Membros da família Oreste e Onorina Nardi Dametto.

Estatuto da Associação das Famílias Dametto (minuta)

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

ART. 1.º – A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DAMETTO – AFADA, fundada em 10 de fevereiro de 2007, com sede e foro na Cidade de Anta Gorda – RS, sem fins lucrativos, é entidade de personalidade jurídica de direito privado, criada ao abrigo da legislação específica aplicável, para representação dos membros das FAMÍLIAS DAMETTO, e se orientará por este estatuto, que terá como objetivo congregar e reforçar os laços familiares e sentimento de pertença entre os membros das FAMÍLIAS DAMETTO.

ART. 2.º – O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

ART. 3.º – A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DAMETTO tem por finalidade:

I – congregar e reforçar os laços familiares e/ou sentimento de pertença entre os membros de Famílias Dametto espalhados em diversos estados do Brasil;

II – dar sequência à elaboração da GENEALOGIA E HISTÓRIA DAS FAMÍLIAS DAMETTO com o objetivo de publicá-la, em forma de livro;

III – realizar/implantar o CADASTRO NACIONAL DAS FAMÍLIAS DAMETTO;

IV – promover, apoiar e criar condições para a realização de ENCONTROS FAMILIARES de âmbito regional, nacional e internacional.

V – Promover e divulgar a cultura italiana.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

ART. 4.º – Todos os membros das FAMÍLIAS DAMETTO podem associar-se.

§ 1.° – São considerados sócios todos aqueles que tenham algum grau de parentesco com as famílias Dametto e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da entidade. Ficam criadas, 04 (quatro) categorias de sócios, a saber: a) honorários: descendentes vivos das primeiras famílias Dametto; b) fundadores: os que tenham assinado a Ata de Fundação; b) potenciais/instituidores: todos os sócios que tenham algum grau de parentesco com as famílias Dametto; c) contribuintes: todos aqueles que fizerem contribuições financeiras ou anuais.

§ 2.° – Os atos da presente Associação serão de sua exclusiva responsabilidade, não respondendo qualquer sócio por tais atos, não usufruindo estes de qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária.

ART. 5.º – São direitos dos sócios:

I – votar e ser votado;

II – participar das Assembleias Gerais;

III – usufruir dos bens e benefícios da Associação;

IV – ter acesso aos balancetes, atas ou a qualquer outro documento da Associação;

V – participar dos ENCONTROS FAMILIARES, sejam eles de âmbito Regional, Nacional ou Internacional, promovidos pela Associação.

ART. 6.º – São deveres dos sócios:

I – comparecer às reuniões;

II – cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;

III – participar das atividades da Associação, especialmente aquelas para as quais forem designados;

IV – manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

ART. 7.º – A Associação será regida pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

ART. 8.º – A Assembleia Geral compõe-se de todos os sócios quites com a Tesouraria, tendo a    faculdade de resolver, dentro do que estabelece o presente estatuto, todos os assuntos referentes às atividades e aos fins da Associação.

ART. 9.º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada dois anos, por ocasião da realização do ENCONTRO NACIONAL DOS FAMILIARES.

ART. 10.º – A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Associação ou de dois terços dos membros da Diretoria ou, ainda, por solicitação de pelo menos um terço dos sócios.

ART. 11 – O Edital de Convocação, contendo a matéria a ser apreciada pela Assembleia Geral, deverá ser publicado no Informativo das Famílias Dametto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

ART. 12 – Compete à Assembleia Geral:

I – eleger os membros da Diretoria, com mandato de quatro anos;

II – apreciar o Relatório Anual da Diretoria;

III – referendar ou não os atos emanados da Presidência;

IV – examinar o Balanço Anual;

V – aprovar a reformulação do Estatuto da Associação;

VI – deliberar sobre a dissolução da Associação;

VII – dar parecer sobre matérias que a Diretoria submeter a seu exame;

VIII – estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;

IX – deliberar sobre casos omissos no Estatuto.

ART. 13 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a metade mais um de seus membros quites com a Tesouraria e, em segunda, trinta minutos depois, com qualquer número, deliberando por maioria simples de votos.

ART. 14 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 15 – A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral.

§ 1.º – A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidentes (um representante de cada Estado ou de cada núcleo de famílias Dametto: RS, SC, Pr e SP, etc.), Primeiros e Segundos Secretários, Primeiros e Segundos Tesoureiros (para cada Estado ou núcleo de famílias).

§ 2.º – O mandato da Diretoria será de quatro anos.

§ 3.º – Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.

§ 4.º – Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, exceto reembolso de despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objetivos sociais da Associação.

ART. 16 – Compete à Diretoria:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – prever e prover as necessidades da Associação;

III – gerir e administrar os bens da Associação;

IV – prestar contas anualmente das atividades, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contábeis;

V – celebrar convênios e contratos compatíveis com os objetivos estatutários;

VI – criar e suprimir COORDENADORIAS REGIONAIS quantas se fizerem necessárias para bem cumprir com os objetivos da Associação cuja Diretoria terá um mandato de quatro anos.

ART. 17 – Compete ao Presidente:

I – presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;

II – convocar reuniões extraordinárias;

III – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações com terceiros;

IV – emitir cheques ou ordem bancária, juntamente com o Tesoureiro. (Item a ser analisado: abertura de conta para cada núcleo regional, com indicação de responsável local para emitir cheques ou ordem bancária. As contas serão independentes, com receita e despesa sob estrita responsabilidade local.)

ART. 18 – Compete aos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente, no seu Estado ou núcleo de origem, representá-lo no exercício de suas funções e substituí-lo.

ART. 19 – Compete aos Primeiros Secretários (um em cada Estado ou núcleo):

I – proceder à lavratura e à leitura das Atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

II – organizar os arquivos da Associação e zelar pela sua manutenção;

III – receber e expedir a correspondência, assinando-a em conjunto com o Presidente.

ART. 20 – Compete aos Segundos Secretários (um em cada Estado ou núcleo) auxiliar os Primeiros Secretários no exercício de suas funções e substituí-los.

ART. 21 – Compete aos Primeiros Tesoureiros (um em cada Estado ou núcleo):

I – arrecadar contribuições, donativos e demais rendas da Associação;

II – efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria, assinando cheques juntamente com o Presidente;

III – realizar a contabilidade;

IV – elaborar o Balanço Anual;

V – ter sob sua guarda os documentos comprobatórios de depósitos dos valores da Associação, nos estabelecimentos bancários;

VI – ter sob sua guarda notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem as despesas da Associação.

ART. 22 – Compete aos Segundos Tesoureiros (um em cada Estado ou núcleo): auxiliar os Tesoureiros no exercício de suas funções e substituí-los.

ART. 23 – Compete às COORDENADORIAS REGIONAIS:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – prever e prover as necessidades da AFADA, gerindo e administrando os interesses da mesma nas respectivas regiões;

III – prestar contas anualmente das atividades desenvolvidas, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contábeis a Diretoria da AFADA;

IV – promover e coordenar, a cada dois anos, os ENCONTROS REGIONAIS DAS FAMÍLIAS;

V – registrar em Ata as deliberações da Diretoria da Coordenação Regional cujos membros serão eleitos, respectivamente, por cada região;

VI – atuar em sintonia com a Diretoria da AFADA.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

ART. 24 – O Conselho Fiscal, eleito na mesma ocasião da Diretoria, será composto por três titulares e três suplentes, que cumprirão mandato de dois anos.

Parágrafo único: Os membros titulares elegerão, entre si, no dia da posse, o Presidente do Conselho.

ART. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual;

II – fiscalizar os atos administrativos da Diretoria.

ART. 26 – O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou do Presidente da Associação.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

ART. 27 – O Patrimônio da Associação será constituído de:

I – bens móveis e imóveis adquiridos;

II – bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas e jurídicas;

III – doações, heranças, legados pessoais ou jurídicos.

ART. 28 – Constituem recursos financeiros:

I – mensalidades ou anuidades dos sócios;

II – contribuições espontâneas de sócios ou terceiros;

III – rendas decorrentes da exploração dos bens da Associação ou da prestação de serviços;

IV – pagamentos oriundos de convênios, acordos e contratos;

V – subvenções e auxílios.

ART. 29 – Ocorrendo a extinção da entidade, por determinação legal ou por motivo que impossibilite a realização de seus objetivos e finalidades, o seu patrimônio reverterá à outra entidade sem fins lucrativos, a ser indicada pela Diretoria.

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS HORÁRIOS E FUNDADORES

ART. 30 – São membros honorários e fundadores:

[começa com a lista de membros honorários]

 

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