Brasão assumido

Heráldica assumida

O que são armas assumidas?

A heráldica assumida está na base de todo o desenvolvimento da arte de bem orientar as representações simbólicas da personalidade. Quase todos os antigos brasões de armas têm, na origem, uma proveniência assumida. Cada um tomava para si um distintivo privativo para melhor se diferenciar dos outros.

Com a ascensão da burguesia, o fim dos chamados privilégios nobiliárquicos e o renascimento da arte da heráldica, adotou-se a criação dos brasões assumidos, escolhidos pelo próprio interessado e ordenados segundo as regras da ciência e da arte heráldicas. Com base no estudo dos antigos armoriais, a prática de usar marcas pessoais indicativas de posse passou a se difundir nos grandes centros europeus.

No Brasil, a heráldica assumida está apenas iniciando. Poderá se desenvolver pela escolha das pessoas e famílias que buscam um brasão como sinal de personalidade e representação de valores e conceitos.

Os “brasões assumidos” devem atender às regras e ao regime jurídico da Heráldica Assumida. Os elementos externos do escudo que tenham caráter de insígnias exclusivas de certos títulos, distinções honoríficas ou cargos, não podem ser usados para satisfazer a fantasia do assumidor de armas.

Ao escolher-se uma forma heráldica de representar a própria personalidade, pode-se adotar qualquer sinal ou símbolo concebidos dentro do espírito da arte de brasonar. Porém, não é permitido usar sinais ou figuras exclusivos de certos setores da Heráldica. Para os externos – em geral insígnias distintivas – as restrições impostas às armas assumidas são maiores. Coroas ou coronéis com configuração especial indicativa de várias categorias de títulos estão interditadas. Não é possível assumir-se um brasão encimado por uma coroa de conde quando não se tem direito ao título, ou rematar um escudo por uma borla doutoral se quem o assume não for ‘doutor’.

A lei vigente protege as situações jurídicas heráldicas já existentes (as criadas dentro da Heráldica de família, de domínio e de concessão). Não dispõe nada quanto às novas situações jurídicas heráldicas, nascidas da própria vontade dos assumidores de armas. No entanto, a lei não proíbe as armas assumidas por representarem um dos mais fundamentais direitos – o direito da personalidade. Ao integrarem-se na representação geral da pessoa, as armas assumidas integram-se também nos princípios jurídicos implícitos em toda a Heráldica.

As armas assumidas podem transmitir-se por sucessão hereditária e, neste caso, assumem o caráter de armas de família.

Quando um brasão é assumido por uma agremiação, como emblema de certas pessoas coletivas, não está sujeito à rigidez dos princípios reguladores da personalidade individual, mas segue as normas legais e estatutárias do regime da personalidade coletiva. As armas conservam-se e transmitem-se conforme as deliberações dos órgãos respectivos e as estipulações estatutárias. Por analogia, um brasão assumido por uma família também segue as deliberações dos seus representantes.

Para a deliberação dos membros da grande Família Dametto, apresentamos duas opções:

Brasão registrado no Historical Research Center – EUA

Brasão assumido pela Família Dametto (seguindo orientação de Tibère Gheno, genealogista ítalo-francês) – em elaboração por heraldista brasileiro.

 

TAGS: